
DIRECÇÃO DE FINANÇAS

1. São funções da Direcção de Finanças:
- Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
- Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
- Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
- Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
- Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
- Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
- Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
- Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
- Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
- Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
- Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
- Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
- Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
- Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
- Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
- Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura:
a) Departamento de Orçamento Corrente que integra:
1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniRovuma;
s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
a) Repartição de Demais despesas com pessoal.
b) Repartição de Execução de Bens e Serviços
i. Repartição de Demais despesas com pessoal.
1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniRovuma na componente de Demais Despesas com o Pessoal;
i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços.
1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniRovuma;
f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
3. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra:
1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
g) Colaborar no processo de elaboração do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniRovuma;
u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos
iii. Repartição de Salários, Remuneração e Abonos.
1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
e) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.

Alcido Manuel Juaniha
Nome do funcionário | Função |
Alcido Manuel Juaniha | Director |
Alexandre P. Viagem | Chefe de Departamento de Orçamento Corrente |
Virgínia V. N. Luante | Chefe de Departamento de Orçamento de Investimento |
Por indicar... | Chefe de Departamento de Salários, Remuneração e Abonos |
Cremilde Koko | Chefe de Repartição de Demais despesas com Pessoal |
Anita Ossufo | Chefe de Repartição de Execução de Bens e Serviços |
Humberto Mendes | Chefe de Repartição de Execução do Orçamento de Investimento |
Por indicar... | Chefe de Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos |