Reitoria da UniRovuma

DIRECÇÃO DE FINANÇAS



1. São funções da Direcção de Finanças:
  1. Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
  2. Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  3. Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
  4. Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
  5. Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
  6. Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
  7. Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
  8. Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
  9. Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
  10. Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  11. Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
  12. Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
  13. Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
  14. Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
  15. Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
  16. Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
  17. Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
  18. Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior coadjuvado por um Director Adjunto, ambos nomeados pelo Reitor.

3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura:
 
  a) Departamento de Orçamento Corrente que integra:

1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniRovuma;
s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.

2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.

3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
a) Repartição de Demais despesas com pessoal.
b) Repartição de Execução de Bens e Serviços


        i. Repartição de Demais despesas com pessoal.

1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniRovuma na componente de Demais Despesas com o Pessoal;
i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.

2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.


        ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços.

1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniRovuma;
f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.

3. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.


b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra:

1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
g) Colaborar no processo de elaboração do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniRovuma;
u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.

2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.


        i. Repartição de Execução do Orçamento de Investimento;
        ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos
    iii. Repartição de Salários, Remuneração e Abonos.

1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
e) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.

2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.

Director da Direcção de Finanças
DIRECTOR
Alcido Manuel Juaniha
ESTRUTURA
Nome do funcionário  Função
Alcido Manuel Juaniha Director
Alexandre P. Viagem Chefe de Departamento de Orçamento Corrente
Virgínia V. N. Luante Chefe de Departamento de Orçamento de Investimento
 Por indicar... Chefe de Departamento de Salários, Remuneração e Abonos
Cremilde Koko Chefe de Repartição de Demais despesas com Pessoal
Anita Ossufo Chefe de Repartição de Execução de Bens e Serviços
Humberto Mendes Chefe de Repartição de Execução do Orçamento de Investimento
 Por indicar... Chefe de Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos
Organograma da DF
Organograma da Direcção de Finanças